Plebiscito, por quê?

Plebiscito, por quê?

Raimundo França

            A Constituição Federal de 1988 tem como duas de suas principais inovações: o Plebiscito e Referendo que funcionam como instrumento de participação direta da população nas decisões dos assuntos públicos. No entanto, estas duas inovações têm sido muito pouco utilizados pelos governos para consultar a população sobre temas polêmicos, ao que lembro, o plebiscito e referendo só haviam sido utilizados em quatro ocasiões: Escolha quanto ao regime (Monarquia ou República) e forma Parlamentarista ou Presidencialismo), em 1993; Comercialização de Armas ou Desarmamento (2005); Divisão do Estado do Pará, em 2010; e; Mudança do fuso horário do Estado do Acre, 2010.  Contudo, as mobilizações das últimas semanas pressionam os diferentes governos a trazerem novamente o plebiscito e o referendo ao cenário decisório.
            As mobilizações, em que pese ou não o caráter difuso de suas das bandeiras reivindicatórias, impuseram à revelia e morosidade do Congresso nacional uma nova agenda para os governos, sobretudo, no âmbito federal, como:  a mobilidade urbana, a corrupção como crime hediondo e a Reforma Política. Questões urgentes e inadiáveis para a abertura de um diálogo efetivo, cujo plebiscito parece ser um caminho extremamente interessante.
No entanto, parece, também, que os setores oligárquicos brasileiros, representados pelos partidos tradicionais não captaram ou estão a se fazer de desentendidos com relação ao recado das ruas. Este mensagem foi para todos partidos políticos, portanto, o recado foi, tanto para os “gregos quanto para os troianos”. Tentar associar o estado de coisas a um grupo político específico é oportunismo e, de certo modo, uma tentativa de Golpe, pois o Brasil não está pedindo, pura e simplesmente, a troca de uma representante por outro, mas a mudança na estrutura do sistema, e isso passa, inevitavelmente, por Reformas profundas no Estado Brasileiro, a começar pela Reforma Política, pela Reforma da Imprensa, pela Reforma Tributária, Reforma do Judiciário e pela Inclusão da Educação como política prioritária de Estado, na prática.
            Questionar a legalidade da Presidente em propor Plebiscito é legítimo, afinal estamos num regime democrático, mas é insanidade e oportunismo fazê-lo por duas questões centrais: a primeira, o Congresso Nacional passou ao longo dos últimos quatro governos (Collor-Itamar; Fernando Henrique Cardoso; Lula e Dilma), arrastando diversas propostas de Reforma Política nas Comissões de suas Casas, sem literalmente, sair do lugar; em segundo lugar, delegar ao atual Congresso Nacional um Reforma Política eficiente e eficaz parece indubitavelmente a resposta que vem das ruas, que não veem viabilidade numa Reforma Política realizada pelos atuais congressistas que, na prática, têm ao longo das últimas décadas legislando mais em causa própria que sobre o interesse do coletivo da sociedade Brasileira.
            O Plebiscito, nesse sentido, é um excelente instrumento de ouvir e dar voz a população sobre suas reais intenções de Brasil, cabendo-lhes decidir diretamente sobre um tema que parece ser indubitavelmente a questão nevrálgica para sociedade brasileira. Contrapor-se ao Plebiscito é contra, aí sim, a Opinião Pública exposta por meio dos inúmeros protestos ao longo das duas últimas semanas.
            Dessa forma, a legalidade de quem deve propor ou não o Plebiscito é puro proselitismo.   A necessidade deste é inadiável sob pena de ao retardá-lo ou querer obter dividendos políticos à esquerda ou à direita, o clamor da sociedade será ainda mais virulento.







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