Reforma Política no Brasil
A Reforma Política no Brasil
Raimundo França[1]
A rigor, é necessário dizer que, a Reforma Política é um tema recorrente na vida política brasileira. Para se ter uma idéia, o país já teve oito reformas eleitorais em nossa curta história. Essas reformas eleitorais refletiam justamente as formas de escolhas dos nossos mandatários e dos representantes congressuais, orientados por uma Legislação que regulava o processo de representação proporcional e majoritária em todas as esferas, de procedimentos internos dos partidos à competição partidária.
Os preceitos dessas reformas eleitorais centravam numa orientação com base na individualização da representação, principalmente, proporcionais, isto é, centradas em pessoas e não nos partidos. Ainda que, cumpra-nos dizer, essas pessoas estivessem vinculadas aos partidos que, a rigor, não eram partidos nacionais, mas partidos regionais e locais, vinculados àquela realidade social e, portanto, com forte dominação das elites locais na composição dos quadros políticos que disputavam os pleitos, o que restringia a ampla participação das pessoas na vida política partidária.
A participação política era privilégio das elites, diga-se de passagem, prerrogativa que se arrastou da Proclamação República, em 1889, à transição democrática de 1985-1988, quando houve efetivamente maior oxigenação da vida partidária no Brasil, com o surgimento de diversos partidos ligados às liberdades democráticas e ampliação da participação dos setores marginalizados do escopo político.
Frente a isso, é preciso consideramos que a Reforma Política nos moldes que tem sido pensada, no âmbito do Congresso Nacional, pode levar-nos, mais uma vez, a reprodução das oligarquias partidárias, do caciquismo, do familismo e, em vez de oxigenar a vida política do país; pelo contrário, criar novos feudos com novas roupagens. Fatos, claramente, presentes em diversos partidos de Norte a Sul do país.
Por outro lado, é preciso limitar a criação de partidos políticos de ocasião, ou seja, elaborar dispositivos constitucionais que proíbam partidos cujo propósito é criar guarda-chuva para determinadas disputas e depois serem desfeitos, ou reduzido a ínfimo grupo de pessoas que ficam a negociar, das mais diversas formas, o apoio de suas legendas a esta ou aquela composição política. Essa situação põe xeque uma série de dificuldades à construção de uma Agenda Legislativa consistente, posto que a composição no Congresso Nacional e nas Casas Legislativas dar-se em torno de partidos com assento de cadeiras no Congresso, nas Assembléias ou/e Câmaras.
Deste modo, uma Reforma Política que se preze deve conter dispositivos que se tornem instrumentos de maximização da participação democrática, correspondendo aos anseios da maioria, e não como engordo e redução da participação democrática a certos escopos da sociedade, em benefício dos interesses dos grandes grupos econômicos. Que o processo eleitoral seja o palco de uma disputa de projetos e não entre quem investiu mais dinheiro em sua eleição, fato que tem sido a dinâmica nas eleições recentes no Brasil.
Outrossim, a Reforma Política que nos é apresentada, na verdade, não passa de uma reforma eleitoral, com mudanças pontuais de alguns dispositivos no processo de disputa, como: financiamento público de campanha, fidelidade ou não entre outros pontos.
A Reforma Política vai além das mudanças na Legislação Eleitoral, mas, em envolve os tipos de voto (misto, distrital, misto-distrital, suplências dos candidatos ao Senado, federalismo, reeleição, meios de comunicação e propaganda) e isso exige um amplo debate com todos os setores da sociedade. Esta mesma sociedade que deveria dar mais atenção à Política, pois como diz Bertolt Brecht: dela depende o arroz, feijão, o pão e tudo mais em nossas vidas.
[1] Cientista Político, Sociólogo, Mestres em Ciências Sociais, Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Prof. da Universidade do Estado do Mato Grosso – Campus de Tangará da Serra.
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